A Norma Regulamentadora No. 33 estabelece requisitos mínimos para avaliação, monitoramento, reconhecimento dos espaços confinados

A NR 33 é uma norma que regulamente espaços confinados e, de acordo com sua definição, considera para tal qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência de oxigênio.

Alguns exemplos de espaço confinado são: tanques, vasos, esferas, torres, silos, caldeiras, tubulações, túneis galerias, e caixa subterrânea, poços escavação (a partir de 1,5 m de profundidade) porões de subestação, porões de navios, etc.

PET: Permissão de Entrada e Trabalho

A PET é uma autorização formal para a realização dos trabalhos, que serve como guia de identificação dos riscos que envolvem o espaço confinado, dos equipamentos de proteção individual que os trabalhadores devem utilizar e os recursos de emergência previstos para o caso de resgate e salvamento.

Vale ressaltar que o PET, segundo a Norma Regulamentadora NR33, deve ser emitido em três vias e é valido somente para cada entrada, ou seja, sempre que houver interrupção nos trabalhos por condições operacional, de manutenção, segurança ou emergência, uma nova PET deve ser emitida após avaliação atmosférica do local.

Por certo, existem diversas responsabilidades que envolvem a gestão de espaços confinados, que podem ser conferidas nesse post atualizado sobre o tema.

Detalhes sobre os espaços confinados

Alguns detalhes devem ser avaliados para a liberação do local. Então, verifique com atenção situações como: espaços com revestimentos, paredes porosas, presença de resíduos de baixa volatização etc.

Assim como os ambientes devem ser vistoriados, os materiais a serem utilizados também precisam ser verificados, tais como: equipamentos para detecção de gases e vapores, de ventilação mecânica, de iluminação, de comunicação, além dos equipamentos de proteção respiratória, serviços de emergência, resgate, entre outros.

De acordo com a Norma Regulamentadora No. 33, cabe ao supervisor de entrada autorizar, ou não, o acesso de trabalhadores em espaços confinados. Esta autorização, a permissão de entrada de trabalho, deverá ser arquivada durante o período de 5 anos, e possuir um critério de rastreabilidade.

Soluções Amperi para NR 33

Uma das soluções Amperi, que atende a NR 33 é a unidade combinada JANUS, da italiana Palazzoli. O quadro de comando já pode vir montada com tomadas com trafo rebaixador para 24V, para entrada em minas e locais confinados com extra baixa tensão, deixando a tensão mais alta, fora da área de risco.

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