A norma regulamentadora NR-10 atua na segurança dos trabalhadores em instalações e serviços em eletricidade. Aprenda mais sobre ela:

Segurança em primeiro, segundo e terceiro lugares. Quando se tratam de instalações elétricas e serviços em eletricidade, a segurança nunca é demais. Por isso, para a garantia de um ambiente de trabalho adequado para os operadores e trabalhadores do setor, existe a Norma NR10: segurança do trabalho assegurada por meio de requisitos. Esta norma brasileira de segurança no trabalho carrega orientações para todas as etapas. Elas envolvem os serviços em eletricidade, como produção, transmissão, distribuição e consumo. Além disso, tratam do projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas. 

Mas o que diz a NR10? Quais suas exigências em uma instalação elétrica? Para saber mais sobre a NR10 e conhecer quais os recursos disponíveis em tomadas, unidades combinadas e outros produtos elétricos capazes de assegurar o cumprimento da norma, acompanhe este artigo que preparamos. Assim, você terá em mãos as orientações de como desempenhar um papel importante de responsabilidade e comprometimento com a segurança de trabalhadores e trabalhadoras do setor. Vamos lá?

O que é a NR-10?

Para começar, é preciso saber que a NR10 é a Norma Regulamentadora da “Segurança em instalações e serviços em eletricidade” e que seu principal objetivo é estabelecer as condições mínimas de segurança para os trabalhadores e trabalhadoras que atuam direta ou indiretamente com instalações elétricas. 

Desse modo, a NR10, segurança do trabalho de profissionais garantida por meio requisitos essenciais, devem estar presentes em concessionárias de energia elétrica. Ademais, nos canteiros de obras, atuando na implementação de projetos elétricos na construção civil, por exemplo. 

Vale ressaltar que a NR10 foi publicada, pela primeira vez, em 1978. Desde então, passou por atualizações . De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a última modificação na norma ocorreu em 30 de julho de 2019. 

Entre os principais pontos que constam na NR10, podemos destacar:

  • medidas de controle para evitar acidentes com a rede elétrica, incluindo a desenergização, aterramento e proteção;
  • EPIs que devem ser utilizados pelos profissionais para a realização das atividades;
  • isolamento da corrente;
  • treinamentos necessários para os colaboradores que atuam no setor;
  • proteção contra incêndio e explosão;
  • procedimentos que devem ser realizados em caso de emergência.

Sendo assim, o não cumprimento das obrigações da NR10 pode levar às empresas a penalidades significativas, como multas altíssimas, embargos, interdições e outros problemas, afetando a produtividade, causando prejuízos econômicos e lesando a própria imagem da organização perante o mercado. 

O que é NR10 SEP?

Bem, como vimos acima, a NR10 é uma norma obrigatória para garantia de segurança no setor elétrico e as empresas devem cumprir as exigências de forma legal. Conforme a Norma Regulamentadora, a sigla SEP significa Sistema Elétrico de Potência e diz respeito aos requisitos voltados a um conjunto de instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão, medição e distribuição de energia elétrica. 

Ou seja, a NR10 SEP abrange a parte de alta tensão das redes de energia elétrica. E, por conta disso, demanda conhecimentos técnicos exclusivos, inclusive, com a obrigatoriedade de cursos para diminuir os riscos de acidentes desta área.

Assim, segundo o item 10.2.4 da NR-10: “Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo”:

  • conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
  • documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  • especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  • documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
  • relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações. 

O que é zona controlada na NR10?

Uma outra dúvida comum relacionada à Norma NR10 é a zona controlada. Fica a pergunta: o que é uma zona controlada? Bem, zona controlada é o entorno de uma parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, e cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados. 

Sendo assim, considerando a exposição a riscos elétricos, a NR10 estabelece o distanciamento seguro por meio da criação de áreas de segurança, chamadas de zonas controladas e de risco no entorno de pontos ou conjuntos energizados, nos quais o acesso é restrito aos profissionais ou pessoas autorizadas, de acordo com determinadas condições. 

Portanto, a zona controlada é importante, pois delimita uma área de risco e colabora para a prevenção de acidentes e para a garantia da segurança do trabalho. 

E por que a segurança do trabalho é importante?

Ora, a importância da segurança no trabalho está na sua própria essência, que é promover e assegurar condições de trabalho seguras e salubres, visando a saúde e o bem-estar das pessoas. A segurança do trabalho deve ser vista como um departamento tão importante quanto os outros de uma empresa e sua atuação se dá no dia a dia das funções da organização, por meio de medidas  práticas de prevenção de acidentes e da conscientização dos colaboradores. 

No entanto, infelizmente, os dados sobre acidentes de trabalho ainda são alarmantes no Brasil. Nos últimos dez anos, entre 2012 e 2021, 22.954 pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil, de acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente.

No mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada 15 segundos um trabalhador morre em razão de acidente ou doença do trabalho. E, a cada 15 segundos, 160 trabalhadores são vítimas de acidentes relacionados ao trabalho.

Dessa maneira, podemos ver como uma atuação constante e eficiente da segurança do trabalho é fundamental para reduzir os riscos e evitar perdas e danos. A segurança no trabalho precisa estar associada também a uma melhoria no próprio ambiente, já que quando uma pessoa se sente segura, confortável e amparada, ela  passa a ter mais confiança, a se engajar mais e ter uma produtividade melhor dentro da empresa. 

Qual a importância da norma regulamentadora NR-10?

Por fim, a norma NR10, segurança do trabalho e sua importância. A norma é extremamente importante para os profissionais que atuam em contato com a rede elétrica, pois é a principal norma para a proteção da vida dessas pessoas. Entre seus principais pontos de segurança, destacamos:

  • redução do risco de acidentes;
  • diminuição do risco de morte para quem trabalha com a rede elétrica;
  • redução no número de choques (neste caso, optar pelo uso de tomadas com bloqueio mecânico pode ajudar, em razão do seu dispositivo de seccionamento);
  • melhora na capacitação dos profissionais que atuam nesse tipo de serviço;
  • melhora nas condições de trabalho e qualidade de vida dos profissionais do setor elétrico. 

NR10, segurança do trabalho e tomadas industriais em acordo com as suas exigências

Então, para adequação às normas brasileiras de segurança, em especial a NR10, temos a fabricante italiana Palazzoli. Pioneira no ramo e oferece caixa de tomada industrial com uso de termoendurecido (fibra injetada) para bloqueio mecânico. Possui diferentes graus de proteção (IP), inclusive para acoplamentos móveis e plugues industriais.

Comercializada pela Amperi, o catálogo de soluções elétricas da Palazzoli conta com a Linha Tais, de tomadas e plugues industriais para múltiplas aplicações, e possui um diferencial importante: possibilita combinações customizadas, pois conta com um sistema inteligente e modular, composto por caixas que permitem as mais variadas configurações. Além disso, é o único capaz de atender as especificidades elétricas dos setores industriais de manutenção.

Quer saber mais sobre as tomadas industriais em acordo com a NR10, spara a conformidade das suas instalações elétricas e mais segurança para seus operadores? Entre em contato com a gente e peça uma demonstração para nosso time de especialistas. 

Até o próximo!

Fontes: Governo Federal, Escola MPU, MPT, TST, Segurança do Trabalho