Estar seguro e sentir-se seguro é primordial para que possamos atuar no mundo. Seja em casa, seja no trabalho, nas relações pessoais e profissionais, a segurança é fundamental. Dessa forma, as atividades podem ser realizadas com melhor desempenho, com mais assertividade e liberdade. Quando falamos em ambientes mais específicos temos que contar com medidas de segurança também específicas. Com a NR33, um espaço confinado ganha essas medidas como garantia de segurança.
Neste sentido, para oferecer condições de trabalho seguras aos profissionais de manutenção de sistemas elétricos em espaços confinados, foi criada, em 2002, a Norma Regulamentadora Nº 33 (NR33), que estabelece, dentro de critérios técnicos, medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências dentro de determinadas instalações.
Para saber mais sobre a NR33, seus detalhes e o que são os espaços confinados, além das soluções em componentes elétricos seguros para o setor da indústria, preparamos este artigo. Então, acompanhe a leitura!
O que diz a NR33?
Antes de mais nada, vamos entender o que diz a NR33 e quais as principais medidas preventivas ela determina. A NR33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos que servem para a identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes nesses ambientes. Assim, ao atender às exigências da norma, é possível garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente em instalações confinadas.
NR33, espaço confinado e modernização
No ano passado, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou um relatório no qual aponta a necessidade de atualização e modernização da NR33 com o disposto nas Normas Técnicas Brasileiras (NBR) que tratam de aspectos relacionados a espaços confinados. As alterações visam estabelecer uma melhor harmonia entre: a NR33, outras normas e portarias que tratam da segurança do trabalho em espaços confinados.
Responsabilidades direcionadas aos empregadores
Para que a NR33 seja, de fato, atendida com eficiência, é necessário o comprometimento e a atuação coletiva das pessoas envolvidas. Dessa maneira, dentro dos requisitos mínimos estabelecidos pela NR33, é necessário:
- indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
- identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
- identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
- implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
- garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
- garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
- fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolvem suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
- acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
- interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
- garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Responsabilidades direcionadas aos trabalhadores
- colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
- utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
- comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
- cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.
Já em relação às medidas técnicas de prevenção de acidentes, a NR33 em espaço confinado estabelece:
- identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
- antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
- proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
- prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
- implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
- avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
- manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
- monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
- proibir a ventilação com oxigênio puro;
- testar os equipamentos de medição antes de cada utilização;
- utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.
Trata-se, então, de um conjunto de ações e de recursos materiais capazes de oferecer segurança aos profissionais envolvidos na operação de rotina das instalações em ambientes confinados.
Mas o que são espaços confinados?
Bem, agora que falamos sobre a NR33, é preciso explicar melhor o que são espaços confinados. De acordo com o texto da própria norma regulamentadora, “espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”
Ou seja, espaços confinados, comuns em áreas industriais, são lugares que não têm condições ideais para a permanência ou para o uso de seres humanos. Nesses ambientes, são escassas a ventilação, a iluminação, as saídas e entradas. Os espaços são pequenos, apertados e de difícil manejo ou locomoção. Sendo assim, requer cuidados bastante específicos por parte das pessoas que interagem direta ou indiretamente com esses locais.
Acidentes em espaço confinado X NR33
Embora não seja possível apontar com exatidão o número de acidentes de trabalho ocorridos em espaços confinados, já que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não traz essa informação, é possível, através dos códigos da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), identificar indíces de acidentes envolvendo nesses ambientes.
Assim, pelos códigos T71 (asfixia) e W81 (confinamento/aprisionamento em ambiente pobre de oxigênio), o relatório do Ministério do Trabalho e Previdência informou que houve, no Brasil, entre os anos de 2011 e 2020, 280 acidentes típicos de trabalho nos quais a CID descrita era T71 e W81.
Ou seja, acidentes que poderiam ter ocorrido em espaços confinados. A maioria desses acidentes, 244 envolveu asfixia, estrangulamento ou afogamento, o que corresponde a 87% do total.
Amperi: consultoria industrial elétrica para mais segurança e melhor desempenho em espaços confinados
Por fim, diante dos dados e da evidente necessidade de prover recursos materiais e capacitação de profissionais para o conhecimento e cumprimento da NR33 em espaço confinado, a Amperi dispõe de soluções em componentes, ferramentas e equipamentos para o setor da indústria capazes de evitar acidentes em espaços confinados.
Além disso, a Amperi presta consultoria industrial elétrica e desenvolve projetos industriais em todo o território nacional com o objetivo de potencializar operações, prevenir acidentes de trabalho, gerar economia e produtividade para a indústria, tudo dentro do especificado pelas Normas de Segurança.
Nesse ínterim, o time de especialistas da Amperi realiza um levantamento das necessidades da indústria, em conformidade com a ABNT NBR e propõe ações – mediante adequação elétrica e normatização dos equipamentos – capazes de minimizar riscos, agregar eficiência na manutenção e reduzir paradas técnicas para substituições constantes de suprimentos.
A Amperi é a parceira da indústria nacional que deseja melhorar sua performance com um sistema elétrico industrial que esteja em conformidade com as normas de segurança em espaços confinados. Então, conte com a gente e agende uma demonstração técnica com nosso time de Amperinos!
Até o próximo ;)