A Norma Regulamentadora No. 12 estabelece requisitos mínimos de segurança e proteção de maquinário, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas
Acima de tudo, um ambiente seguro é um ambiente de bem-estar e de produtividade. Um ambiente fabril ou industrial é composto, em sua maioria, por maquinários pesados, que por sua vez, são operados por pessoas. Nesse sentido, de pensar justamente na segurança das pessoas que estão na linha de frente na operação de máquinas e engrenagens, foi criada uma lei. Esta lei, criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, é a NR 12.
Sobretudo, a norma regulamentadora de segurança no trabalho trata especificamente das regras relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos no ambiente industrial. Ao longo dos anos, a NR 12 passou por adequações e atualizações. Dessa forma, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento econômico e tecnológico, ela atende às novas necessidades de segurança para os trabalhadores e trabalhadoras.
No setor elétrico, o cumprimento da NR 12 também é fundamental. Ela auxilia os operadores de instalações elétricas na realização de manutenção de rotina, reparos, consertos e outras atividades de maneira segura. Além disso, é essencial para que os equipamentos e componentes exerçam com melhor capacidade e proteção suas funções.
Para isso, preparamos este artigo que não somente aborda as principais regras da NR 12, mas também apresenta os produtos capazes de adicionar mais segurança no dia a dia das instalações elétricas industriais. Boa leitura!
O que diz a NR 12?
Antes de tudo, vamos falar sobre alguns dos principais pontos que fazem parte da NR 12. A norma regulamentadora, como citamos no início, foi criada em 1978, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Tem como finalidade estabelecer critérios de proteção de máquinas, equipamentos e áreas operacionais com tráfego de pessoas.
A NR 12 visa também a regulamentação de questões técnicas. Estas, por sua vez, são relacionadas aos dispositivos dinâmicos de acionamento e desligamento. Assim, a norma tem como princípio proporcionar melhorias nas condições de trabalho e fazer com que a indústria trabalhe com equipamentos altamente seguros.
Para atender o modo de produzir e as relações de trabalho que foram se modernizando e se aperfeiçoando ao longo das décadas, a NR 12, desde sua criação, passou por várias alterações, revisões e atualizações. Nesse sentido, as ações dos movimentos coletivos de trabalhadores foram cruciais para que essas revisões fossem realizadas e suas diretrizes modernizadas.
Como resultado, a última alteração significativa na NR 12 aconteceu em 2019. Por meio da Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho, que reordenou sua estrutura para tornar mais fácil o entendimento e aplicação da norma, incorporou cortes temporais específicos para máquinas novas e usadas e simplificando obrigações para micro e pequenas empresas.
Por que a norma NR 12 é importante para a segurança?
Com o fim de ampliar a compreensão desta lei, agora vamos partir para a prática! Precisamos entender o motivo pelo qual a NR 12 deve extrapolar o papel e atingir o dia a dia dos ambientes fabris e industriais. Com toda a certeza, a norma regulamentadora existe e deve ser encarada com seriedade para reduzir riscos de acidentes e mortes de trabalhadores e trabalhadoras.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontam números importantes. No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos.
Entre os anos de 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros. Este dado revela uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais no período. Infelizmente, no G20, o Brasil está na segunda colocação em mortalidade no trabalho, perdendo apenas para o México, com 8 óbitos a cada 100 mil.
Diante desse triste cenário, destacamos a importância da NR 12. Ao passo que esta lei existe para estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos seguros – desde a fabricação até a operação – de todos os tipos e funções.
Por certo, a NR 12 visa a proteção dos operadores que estão em situações de risco, diante do manuseio do maquinário, e que possam sofrer consequências físicas e emocionais graves como esmagamento, amputação, queimaduras ou intoxicação.
Pontos da NR 12
- arranjo físico e instalações
- instalações e dispositivos elétricos
- dispositivos de partida, acionamento e parada
- sistemas de segurança
- dispositivos de parada de emergência
- transportadores de materiais
- aspectos ergonômicos
- riscos adicionais
- manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos
- sinalização, visibilidade e identificação nos comandos das máquinas e equipamentos
- manuais
- capacitação
- outros requisitos específicos de segurança
Investir em segurança não é despesa
Como falamos no início deste artigo, um ambiente seguro é um ambiente propício para a produtividade e para que haja sentimento de bem-estar.
Dessa forma, quando olhamos para a segurança no trabalho, para a escolha de produtos e equipamentos regularizados, para os itens de proteção individual e para a capacitação de profissionais, precisamos olhar por uma outra perspectiva.
Para o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renan Ravel Rodrigues Fagundes, o entrave para que as empresas se adequem e cumpram a NR 12 está na visão equivocada de que investir em segurança é uma despesa.
Segundo o magistrado, “para assegurar a segurança do trabalhador, é preciso investir na troca do maquinário ou na inserção de mecanismos de segurança e proteção daquela máquina. Essas ações são vistas, por muitas empresas, como despesa. Na verdade, essas empresas deveriam se adequar às determinações da norma por acreditar que um meio ambiente saudável repercute positivamente na imagem da empresa“, explica.
Portanto, agir de acordo com a norma e buscar por soluções capazes de mitigar riscos e conferir segurança aos trabalhadores é pensar essas ações como um investimento na vida. Assim, é possível pensar em possibilidades mais eficazes, produtivas, com redução nos gastos por afastamentos, e com melhor retorno para todos os envolvidos.
Componentes e equipamentos para rotina e manutenção seguras de instalações elétricas
Para garantir a segurança de operadores nas instalações elétricas e oferecer soluções atualizadas, com a eficácia, durabilidade e segurança esperadas, a indústria brasileira conta com os equipamentos e componentes elétricos – como tomadas e plugues industriais – comercializados pela Amperi.
Diante do seu compromisso de atuar com responsabilidade e qualidade em um mercado altamente competitivo e de alto consumo, como o brasileiro, a Amperi representa marcas europeias, globalmente reconhecidas pelo elevado desempenho, segurança e durabilidade.
Assim, a nossa equipe de especialistas em adequação de normas técnicas possui todo suporte e conhecimento necessários para desenvolver a segurança elétrica de projetos industriais, com customizações únicas, capazes de atender a necessidade específica de cada ambiente e ainda provocar a otimização de recursos e economia.
Entre as marcas que representa e que estão de acordo com as especificações das normas brasileiras, está a fabricante italiana Palazzoli, especializada em tomadas e plugues industriais seguros para uso em instalações elétricas e que conferem também mais eficiência, durabilidade, resistência e o melhor custo-benefício.
Outra fabricante italiana que oferece soluções para segurança e competitividade no mercado brasileiro é a Cembre. Entre seus produtos comercializados pela Amperi, está a impressora para identificação de cabos, canos, marcadores e legendas de etiquetas de blocos de terminais para painéis, componentes e equipamentos elétricos. Os sistemas de identificação, como vimos, estão presentes na NR 12.
Então, para conhecer mais sobre os produtos comercializados pela Amperi e para encontrar soluções personalizadas de alta performance, com eficiência energética e segurança no desempenho das operações, entre em contato com a gente ;)
Até o próximo!
Fontes: Ministério da Economia, Governo Federal, G1, Justiça do Trabalho, Mundo da Elétrica, Normas e Regras